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DOI: 10.5935/2177-1235.2024RBCP0960-PT
Percursos e importância de criação de comitê de ética em pesquisa
Artikel in mehreren Sprachen: português | EnglishDe acordo com a legislação brasileira[1], [2], [3], [4] e documentos internacionais[5], [6], [7], [8],, as pesquisas envolvendo seres humanos precisam ser submetidas, por meio da Plataforma Brasil, a análise e aprovação de comitê de ética (CEP) e/ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), vinculados ao Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. A regulamentação, manuais e documentos necessários para submissão estão disponíveis nos sites dos CEPs e da CONEP[9].
As pesquisas em cirurgia plástica se multiplicam e, fundamentalmente, são essenciais para que os cirurgiões aceitem ou rejeitem conclusões apresentadas nas publicações para tomada de decisões. Todavia, não é uma tarefa fácil, pois necessitam do conhecimento das suas práticas e intervenções, dos métodos científicos e da ética em pesquisa.
Diante destas demandas, sobretudo da comunidade de pesquisadores na área de cirurgia plástica, no anode 2021, o fundador doHospital DaherLagoSul em Brasília, Dr. José Carlos Daher, idealizou e criou o Comite de ética em pesquisa Daher Lago Sul (CEP DAHER LAGO SUL)[10]. O CEP foi criado e registrado pelo Ofício 434/22 CONEP/SECNS/MS, em um esforço conjunto com o diretor do Hospital e da Coordenadora, Dra. Katia Torres Batista, que já tinha experiência de mais de 10 anos em ética em pesquisa no exercício da função de Coordenadora e membro do CEP da Associação das Pioneiras Sociais (Hospital Sarah) em Brasília.
Foram convidados pesquisadores doutores e mestres, com trabalho voluntário e não remunerado, para composição multidisciplinar do colegiado, contando com secretaria executiva e toda a estrutura física patrocinada pelo Hospital Daher. O grupo nasceu com o objetivo de fomentar a promoção de pesquisas éticas e mais seguras. O percurso para registro do CEP junto à CONEP demorou em torno de um ano, organizando a equipe, elaborando a estrutura, o regimento, ata de composição, canais de comunicação, site, documentos sobre estrutura e o treinamento de todos os membros, seguindo o protocolo e normas da CONEP.
Inicialmente, foram avaliados projetos com relatos e série de casos, estudos em prontuários e retrospectivos, apresentação de técnicas cirúrgicas, pesquisas qualitativas, projetos de pós-graduações e de conclusão de curso entre outros. Atualmente, após mais de dois anos de existência, foram vinculados outros centros de pesquisas, ampliando a submissão e análise de projetos de pesquisas clínicas, multicêntricos, pesquisas com coordenação e/ou patrocínio originados fora do Brasil, excetuadas aquelas com copatrocínio do Governo Brasileiro, alguns dos quais envolvendo o tratamento de câncer e doenças crônicas, como lúpus, asma, obesidade e outros.
Vale destacar que a avaliação e parecer do CEP não visa dificultar a realização de pesquisas científicas, mas auxiliar e orientar o pesquisador na realização de pesquisas éticas. A experiência positiva do CEP tem sido gratificante em diversos aspectos, na participação ativa dos seus membros, no crescimento do número e grau de complexidade dos projetos, no menor tempo para liberação dos pareceres, na conscientização e motivação para realização de pesquisas na área de cirurgia plástica, e, principalmente, para o idealizador e coordenadora, de perceber o quanto o cirurgião plástico pode se destacar na área de pesquisa, ocupando cargos em todos os níveis de pesquisas.
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Die Autoren geben an, dass kein Interessenkonflikt besteht.
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REFERÊNCIAS
- 1 Brasil. Constituição Federal. Brasília: Presidência da República; 1988. [23 abr 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- 2 Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília: Presidência da República; 1990. [23 abr 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
- 3 Brasil. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Presidência da República; 1990. [23 abr 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm
- 4 Brasil. Ministério da Saúde. Resolução nº 466, 12 de dezembro de 2012. Brasília: Conselho Nacional de Saúde; 2012. [23 abr 2024]. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf
- 5 World Medical Association (WMA). Declaração de Helsinque. Ferney-Voltaire: WMA; [23 abr 2024]. Disponível em: https://www.wma.net/wp-content/uploads/2016/11/491535001395167888_DoHBrazilianPortugueseVersionRev.pdf
- 6 UNESCO. Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos. Brasília: UNESCO; 2000. [23 abr 2024]. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000122990_por
- 7 UNESCO. Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos. Paris: UNESCO; 2004. [23 abr 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_inter_dados_genericos.pdf
- 8 UNESCO. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Paris: UNESCO; 2005. [23 abr 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_univ_bioetica_dir_hum.pdf
- 9 Brasil. Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Brasília: CONEP; 2024. [23 abr 2024]. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/comissoescns/conep#:~:text=O%20Sistema%20CEP%2FConep%20%C3%A9,dispostas%20em%20todo%20territ%C3%B3rio%20brasileiro
- 10 Hospital Daher Lago Sul. Comitê de Ética em Pesquisa Hospital Daher Lago Sul. Brasília: Hospital Daher Lago Sul; 2022. [23 abr 2024]. Disponível em: https://hospitaldaher.com.br/comite-de-etica-em-pesquisa-cep-hdls/
*Autor correspondente:
Publikationsverlauf
Artikel online veröffentlicht:
20. Mai 2025
© 2024. The Author(s). This is an open access article published by Thieme under the terms of the Creative Commons Attribution 4.0 International License, permitting copying and reproduction so long as the original work is given appropriate credit (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/)
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Rua do Matoso 170, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20270-135, Brazil
Katia Torres Batista. Percursos e importância de criação de comitê de ética em pesquisa. Revista Brasileira de Cirurgia Plástica (RBCP) – Brazilian Journal of Plastic Surgery 2024; 39: 217712352024rbcp0960pt.
DOI: 10.5935/2177-1235.2024RBCP0960-PT
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REFERÊNCIAS
- 1 Brasil. Constituição Federal. Brasília: Presidência da República; 1988. [23 abr 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- 2 Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília: Presidência da República; 1990. [23 abr 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
- 3 Brasil. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Presidência da República; 1990. [23 abr 2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm
- 4 Brasil. Ministério da Saúde. Resolução nº 466, 12 de dezembro de 2012. Brasília: Conselho Nacional de Saúde; 2012. [23 abr 2024]. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf
- 5 World Medical Association (WMA). Declaração de Helsinque. Ferney-Voltaire: WMA; [23 abr 2024]. Disponível em: https://www.wma.net/wp-content/uploads/2016/11/491535001395167888_DoHBrazilianPortugueseVersionRev.pdf
- 6 UNESCO. Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos. Brasília: UNESCO; 2000. [23 abr 2024]. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000122990_por
- 7 UNESCO. Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos. Paris: UNESCO; 2004. [23 abr 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_inter_dados_genericos.pdf
- 8 UNESCO. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Paris: UNESCO; 2005. [23 abr 2024]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_univ_bioetica_dir_hum.pdf
- 9 Brasil. Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Brasília: CONEP; 2024. [23 abr 2024]. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/comissoescns/conep#:~:text=O%20Sistema%20CEP%2FConep%20%C3%A9,dispostas%20em%20todo%20territ%C3%B3rio%20brasileiro
- 10 Hospital Daher Lago Sul. Comitê de Ética em Pesquisa Hospital Daher Lago Sul. Brasília: Hospital Daher Lago Sul; 2022. [23 abr 2024]. Disponível em: https://hospitaldaher.com.br/comite-de-etica-em-pesquisa-cep-hdls/